Segundo o código civil no artigo 966 a 971,considera-se empresário,quem exerce,profissionalmente,atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual,de natureza científica;literária ou artistica. Att:Salatiel
No sentido Econômico o empresário é o DONO DA EMPRESA, pois a empresa é uma organização envolvendo pessoas e bens com o objetivo de lucro. No sentido Legal, é a definição do Código Civil de 2002: Art. 966 do Código Civil. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresário pode ser entendido como aquele que combina os fatores, mão de obra, insumo e tecnologia. Ou seja, com essas combinações ele identifica uma oporunidade ,produz e antende as necessidades das pessoas.
Segundo o código civil no artigo 966 a 971,considera-se empresário,quem exerce,profissionalmente,atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual,de natureza científica;literária ou artistica.
Empresário, é todo aquele que profissionalmente exerce atividade econômica de modo organizado para a produção e circulações de bens ou serviços, art.966/2002.
"Todos que exercem profissionalmente uma atividade ecônomica organizada, para produção ou circulação de bens e serviços, podem ser considerados Empresários."
Empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica que implica na circulação de bens e serviços com a finalidade de lucro, conforme anuncia o art. 966 do CC/02
Empresário é todo aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada,para a produção ou circulação de bens e serviços.
ResponderExcluirAtt:André
Segundo o código civil no artigo 966 a 971,considera-se empresário,quem exerce,profissionalmente,atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual,de natureza científica;literária ou artistica.
ResponderExcluirAtt:Salatiel
No sentido Econômico o empresário é o DONO DA EMPRESA, pois a empresa é
ResponderExcluiruma organização envolvendo pessoas e bens com o objetivo de lucro.
No sentido Legal, é a definição do Código Civil de 2002:
Art. 966 do Código Civil. Considera-se empresário quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a
circulação de bens ou de serviços.”
Att, Renata Santos
Empresário é toda pessoa que exerce profissionalmente uma atividade ecônomica organizada, para produção ou circulação de bens e serviços.
ResponderExcluirKelly
Empresário pode ser entendido como aquele que combina os fatores, mão de obra, insumo e tecnologia. Ou seja, com essas combinações ele identifica uma oporunidade ,produz e antende as necessidades das pessoas.
ResponderExcluirAtt
Sabrina Góis.
Segundo o código civil no artigo 966 a 971,considera-se empresário,quem exerce,profissionalmente,atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual,de natureza científica;literária ou artistica.
ResponderExcluirEmpresário, é todo aquele que profissionalmente exerce atividade econômica de modo organizado para a produção e circulações de bens ou serviços, art.966/2002.
ResponderExcluirEmpresário é todo aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada,para a produção ou circulação de bens e serviços.
ResponderExcluir"Todos que exercem profissionalmente uma atividade ecônomica organizada, para produção ou circulação de bens e serviços, podem ser considerados Empresários."
ResponderExcluirCássia
Empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica que implica na circulação de bens e serviços com a finalidade de lucro, conforme anuncia o art. 966 do CC/02
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