domingo, 4 de setembro de 2011

Os termos simples e sociedade empresárias são identicos?Justifique.

9 comentários:

  1. Não
    - Sociedade Empresária, é aquela constituída por no mínimo de duas pessoas, com objeto lícito descrito em seu contrato social, natureza essencialmente mercantil, sujeita ao Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), onde a execução de tal objeto não comporte a exceção prevista no parágrafo único do artigo 966 do NCC (Novo Código Civil); Segmentos desta natureza juridica o comércio no geral, prestadora de serviços deste que não contenha atividade conforme mencionado abaixo e indústria no geral.

    - Sociedade Simples, sendo aquela organizada por no mínimo de duas pessoas, com objeto lícito descrito em seu contrato social, natureza essencialmente não mercantil, onde para a execução de seu objeto, os sócios recaiam na exceção prevista acima, ou seja, exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que para a execução necessitem de auxiliares ou colaboradores. sujeita ao Registro Público de Empresas Sociedade Simples (Cartório). Segmentos desta natureza juridica a prestação de serviços, seja qualquer atividade regulamentada ou não regulamentada.

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  2. Não são idênticas, pois a sociedade simples define-se como forma de exclusão das outras características societárias, assim sendo a sociedade simples não exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, destina-se principalmente as atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas que unem capitais e criam uma pessoa jurídica sem a adoção de uma organização empresarial. Atividade de não empresário com registro no Cartório Civil.
    Porem uma sociedade empresária tem a necessidade de um objetivo de uma atividade própria de um empresário, ou seja, que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, possui registro na Junta Comercial.


    Att,

    Renata Santos

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  3. Não são idênticas, pois de acordo com o novo CC existe diferenças entre constituir - se uma sociedade simples e uma sociedade empresária. Porem o empresário participa em ambas.


    Att,

    Sá Góis.

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  4. Não, pois a sociedade empresarial, possui objetivo social e desenvolve atividade típica de empresário, ou seja, exercer
    profissionalmente atividade econômica voltada à produção ou circulação de bens ou serviços.
    Já a sociedade simples, exerce atividades intelectuais,(atividade civil),não pratica atividade empresarial.

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  5. não são pois a sociedade simples, exerce atividades intelectuais,(atividade civil),não pratica atividade empresarial.
    e na sociedade empresária tem todo um lado jurídico que envouve e que tende a deixar tudo formalizado

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  6. Não, pois Sociedade Simples é atividade de nã empresário com registro no Cartório Cívil, por exemplo: Cooperativas, Sociedades Simple "Pura" ou Sociedade em Nome Coletivos e outras, já a Sociedade Empresária é a atividade de empresário com resgistro na Junta Comercial como, a Sociedade Limitada, Sociedade por Ações e outras sociedades.

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  7. Não, pois de acordo com o novo Código Civil existe diferenças entre constituir uma sociedade simples e uma sociedade empresária. Porem o empresário participa em ambas.

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  8. De acordo com o novo CC ha diferenças entre constituir-se uma sociedade simples e uma sociedade empresária, porém o empresário é participante de ambas. Já vimos que um empresário individual pode exercer uma atividade empresarial a partir de sua pessoa física, e que no caso de uma constituição de uma pessoa jurídica passa a ser uma sociedade empresária

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  9. Não, pois Sociedade Simples é atividade de nã empresário com registro no Cartório Cívil, por exemplo: Cooperativas, Sociedades Simple "Pura" ou Sociedade em Nome Coletivos e outras, já a Sociedade Empresária é a atividade de empresário com resgistro na Junta Comercial como, a Sociedade Limitada, Sociedade por Ações e outras sociedades.

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