Não - Sociedade Empresária, é aquela constituída por no mínimo de duas pessoas, com objeto lícito descrito em seu contrato social, natureza essencialmente mercantil, sujeita ao Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), onde a execução de tal objeto não comporte a exceção prevista no parágrafo único do artigo 966 do NCC (Novo Código Civil); Segmentos desta natureza juridica o comércio no geral, prestadora de serviços deste que não contenha atividade conforme mencionado abaixo e indústria no geral.
- Sociedade Simples, sendo aquela organizada por no mínimo de duas pessoas, com objeto lícito descrito em seu contrato social, natureza essencialmente não mercantil, onde para a execução de seu objeto, os sócios recaiam na exceção prevista acima, ou seja, exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que para a execução necessitem de auxiliares ou colaboradores. sujeita ao Registro Público de Empresas Sociedade Simples (Cartório). Segmentos desta natureza juridica a prestação de serviços, seja qualquer atividade regulamentada ou não regulamentada.
Não são idênticas, pois a sociedade simples define-se como forma de exclusão das outras características societárias, assim sendo a sociedade simples não exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, destina-se principalmente as atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas que unem capitais e criam uma pessoa jurídica sem a adoção de uma organização empresarial. Atividade de não empresário com registro no Cartório Civil. Porem uma sociedade empresária tem a necessidade de um objetivo de uma atividade própria de um empresário, ou seja, que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, possui registro na Junta Comercial.
Não são idênticas, pois de acordo com o novo CC existe diferenças entre constituir - se uma sociedade simples e uma sociedade empresária. Porem o empresário participa em ambas.
Não, pois a sociedade empresarial, possui objetivo social e desenvolve atividade típica de empresário, ou seja, exercer profissionalmente atividade econômica voltada à produção ou circulação de bens ou serviços. Já a sociedade simples, exerce atividades intelectuais,(atividade civil),não pratica atividade empresarial.
não são pois a sociedade simples, exerce atividades intelectuais,(atividade civil),não pratica atividade empresarial. e na sociedade empresária tem todo um lado jurídico que envouve e que tende a deixar tudo formalizado
Não, pois Sociedade Simples é atividade de nã empresário com registro no Cartório Cívil, por exemplo: Cooperativas, Sociedades Simple "Pura" ou Sociedade em Nome Coletivos e outras, já a Sociedade Empresária é a atividade de empresário com resgistro na Junta Comercial como, a Sociedade Limitada, Sociedade por Ações e outras sociedades.
Não, pois de acordo com o novo Código Civil existe diferenças entre constituir uma sociedade simples e uma sociedade empresária. Porem o empresário participa em ambas.
De acordo com o novo CC ha diferenças entre constituir-se uma sociedade simples e uma sociedade empresária, porém o empresário é participante de ambas. Já vimos que um empresário individual pode exercer uma atividade empresarial a partir de sua pessoa física, e que no caso de uma constituição de uma pessoa jurídica passa a ser uma sociedade empresária
Não, pois Sociedade Simples é atividade de nã empresário com registro no Cartório Cívil, por exemplo: Cooperativas, Sociedades Simple "Pura" ou Sociedade em Nome Coletivos e outras, já a Sociedade Empresária é a atividade de empresário com resgistro na Junta Comercial como, a Sociedade Limitada, Sociedade por Ações e outras sociedades.
Não
ResponderExcluir- Sociedade Empresária, é aquela constituída por no mínimo de duas pessoas, com objeto lícito descrito em seu contrato social, natureza essencialmente mercantil, sujeita ao Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), onde a execução de tal objeto não comporte a exceção prevista no parágrafo único do artigo 966 do NCC (Novo Código Civil); Segmentos desta natureza juridica o comércio no geral, prestadora de serviços deste que não contenha atividade conforme mencionado abaixo e indústria no geral.
- Sociedade Simples, sendo aquela organizada por no mínimo de duas pessoas, com objeto lícito descrito em seu contrato social, natureza essencialmente não mercantil, onde para a execução de seu objeto, os sócios recaiam na exceção prevista acima, ou seja, exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que para a execução necessitem de auxiliares ou colaboradores. sujeita ao Registro Público de Empresas Sociedade Simples (Cartório). Segmentos desta natureza juridica a prestação de serviços, seja qualquer atividade regulamentada ou não regulamentada.
Não são idênticas, pois a sociedade simples define-se como forma de exclusão das outras características societárias, assim sendo a sociedade simples não exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, destina-se principalmente as atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas que unem capitais e criam uma pessoa jurídica sem a adoção de uma organização empresarial. Atividade de não empresário com registro no Cartório Civil.
ResponderExcluirPorem uma sociedade empresária tem a necessidade de um objetivo de uma atividade própria de um empresário, ou seja, que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, possui registro na Junta Comercial.
Att,
Renata Santos
Não são idênticas, pois de acordo com o novo CC existe diferenças entre constituir - se uma sociedade simples e uma sociedade empresária. Porem o empresário participa em ambas.
ResponderExcluirAtt,
Sá Góis.
Não, pois a sociedade empresarial, possui objetivo social e desenvolve atividade típica de empresário, ou seja, exercer
ResponderExcluirprofissionalmente atividade econômica voltada à produção ou circulação de bens ou serviços.
Já a sociedade simples, exerce atividades intelectuais,(atividade civil),não pratica atividade empresarial.
não são pois a sociedade simples, exerce atividades intelectuais,(atividade civil),não pratica atividade empresarial.
ResponderExcluire na sociedade empresária tem todo um lado jurídico que envouve e que tende a deixar tudo formalizado
Não, pois Sociedade Simples é atividade de nã empresário com registro no Cartório Cívil, por exemplo: Cooperativas, Sociedades Simple "Pura" ou Sociedade em Nome Coletivos e outras, já a Sociedade Empresária é a atividade de empresário com resgistro na Junta Comercial como, a Sociedade Limitada, Sociedade por Ações e outras sociedades.
ResponderExcluirNão, pois de acordo com o novo Código Civil existe diferenças entre constituir uma sociedade simples e uma sociedade empresária. Porem o empresário participa em ambas.
ResponderExcluirDe acordo com o novo CC ha diferenças entre constituir-se uma sociedade simples e uma sociedade empresária, porém o empresário é participante de ambas. Já vimos que um empresário individual pode exercer uma atividade empresarial a partir de sua pessoa física, e que no caso de uma constituição de uma pessoa jurídica passa a ser uma sociedade empresária
ResponderExcluirNão, pois Sociedade Simples é atividade de nã empresário com registro no Cartório Cívil, por exemplo: Cooperativas, Sociedades Simple "Pura" ou Sociedade em Nome Coletivos e outras, já a Sociedade Empresária é a atividade de empresário com resgistro na Junta Comercial como, a Sociedade Limitada, Sociedade por Ações e outras sociedades.
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