sábado, 17 de setembro de 2011

Destinguir transformação, incorporação,fusão e cisão

8 comentários:

  1. Transformação: é a operação pela qual uma sociedade, independentemente de dissolução e liquidação, passa de um tipo estrutural e gestão para outro, no estado atual.

    Incorporação: é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
    Por Exemplo: Grupo Linx anuncia incorporação das empresas CSI e Intercommerce e eleva Linx Sistemas à posição de maior software house para o varejo da AL e a segunda maior empresa de software do Brasil

    Fusão: é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
    Por exemplo: As empresas de comércio eletrônico Submarino e Americanas.com anunciaram hoje a assinatura de um acordo para a fusão de suas operações.

    A empresa resultante da fusão vai se chamar B2W Companhia Global de Varejo e terá um valor de mercado estimado em R$ 8 bilhões por Márcio Kawassaki, analista de varejo da Fator Corretora.

    Cisão: é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedade, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida se houver de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital.
    Por exemplo: Uma assembléia de acionistas aprovou, no dia 19 de dezembro, a divisão da Eletrosul em duas empresas. A Gerasul S.A ficará responsável pela geração, enquanto os ativos de transmissão permanecerão na parte da Eletrosul administrada pela Eletrobrás. Na ocasião houve manifestação de sindicalistas contrários à privatização, que terminou em tumulto com a chegada de policiais militares. A cisão da Eletrosul é o primeiro passo para a privatização da área de geração, marcada para 31 de março. A transmissão irá a leilão depois que todas as geradoras forem vendidas.

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  2. Transformação: É a operação pela qual uma sociedade passa de um tipo estrutural e gestão para outro, no estado atual, independentemente de dissolução e liquidação.

    Incorporação: É a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e deveres. Desaparecem as sociedades incorporadas.

    Fusão: É a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e deveres. Sendo assim desaparecem todas as sociedades anteriores para dar lugar a uma só.

    Cisão: É a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, extinguindo-se a companhia cindida.

    Att,
    Renata Santos

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  3. Transformação: É a operação pela qual uma sociedade passa de um tipo estrutural e gestão para outro, no estado atual, independentemente de dissolução e liquidação.

    Incorporação: É a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e deveres. Desaparecem as sociedades incorporadas.

    Fusão: É a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e deveres. Sendo assim desaparecem todas as sociedades anteriores para dar lugar a uma só.

    Cisão: É a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, extinguindo-se a companhia cindida.

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  4. transformação:troca de um tipo estrutural de gestaão para outro ex:de s/a para ltda.

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  5. Incorporação:quando duas empresas se juntam afim de aumentar seu patrimônio deixando de existir a empresa incorporanda e se mantendo inalterada a empresa incorporadora
    Fusão:quando duas empresas se unem e crião uma nova empresa deixando de existir as duas primeiras ex:epresaA+empresaB=empresaC
    Cisão:é a operação por meio da qual a empresa transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituidas para este fim

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  6. Transformação: É a operação pela qual uma sociedade passa de um tipo estrutural e gestão para outro, no estado atual, independentemente de dissolução e liquidação.

    Incorporação: É a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e deveres. Desaparecem as sociedades incorporadas.

    Fusão: É a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e deveres. Sendo assim desaparecem todas as sociedades anteriores para dar lugar a uma só.

    Cisão: É a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, extinguindo-se a companhia cindida.

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  7. Transformação: É a operação pela qual uma sociedade passa de um tipo estrutural e gestão para outro, no estado atual, independentemente de dissolução e liquidação.

    Incorporação: É a operação onde uma ou mais empresa é absorvida pela outra, e a empresa incorporada perde somente o CNPJ o nome continua.

    Fusão: É a operação onde duas empresas se unem e deixam de existir e assim se forma uma nova sociedade.

    Cisão: Existe a cisão total transferindo 100% da empresa, e existe a cisão parcial, é quando a empresa transfere 50% de sua empresa.

    Att,
    Sá Góis.

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  8. Transformação: A transformação empresarial é a operação pela qual uma sociedade independentemente de dissolução e liquidação, passa de um tipo estrutural e gestão para o outro, no estado anual.
    Um exemplo de transformação é quando uma sociedade por cotas limitada se transforma em sociedade anônima.

    Incorporação: a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
    Exemplo: (a + b = B), desaparecem as sociedades incorporadas, permanecendo, porém, a nova sociedade com natureza jurídica inalterada.

    Fusão: junção de duas sociedades para formar uma nova.
    Exemplo: a+b = C.

    Cisão: Existe a cisão total transferindo 100% da empresa, e existe a cisão parcial, é quando a empresa transfere 50% de sua empresa.
    Exemplo: a+b+c = B+C.

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