Sociedade limitada, refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
As sociedades anônimas (SA) são aquelas cujo capital social é representado por ações em que a responsabilidade dos sócios é limitada às ações que detêm.
Sociedade anônima: é uma sociedade empresária; é designada por denominações, acompanhada da expressão companhia ou sociedade anônima por etenso ou abreviadamente, mas vedada a utilização da primeira ao final. Sociedade limitada:refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Principais diferenças entre Sociedade Limitada e Sociedade Anônima.
Sociedade Limitada: se divide em cotas, criada por via de contrato social,a responsabilidade e limitada ao capital subscrito de cada sócio, porém se o capital não for integralizado, todos os socios serão responsáveis.
Sociedade Anônima: criada por estatuto social, divide seu capital social em ações, limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Sociedade anônima: é uma sociedade empresária; é designada por denominações, acompanhada da expressão companhia ou sociedade anônima por etenso ou abreviadamente, mas vedada a utilização da primeira ao final. Sociedade limitada:refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Sociedade limitada:refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada Sociedade Ânonimas:também com responsabilidade limitada mas e dividida por ações que e o que determinará o quanto de poder cada sócio detem
Sociedade limitada:refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada Sociedade Ânonimas:também com responsabilidade limitada mas e dividida por ações que e o que determinará o quanto de poder cada sócio detem
As sociedades anônimas (SA) são aquelas cujo capital social é representado por ações em que a responsabilidade dos sócios é limitada às ações que detêm.
A Sociedade Anônima é interessante para grandes empreendimentos que suportem a estrutura exigida pela lei. É fundamental para as sociedades que desejam negociar na Bolsa de Valores e que tenham como grande objetivo a captação de recursos financeiros. Responsabilidade dos sócios No que se refere à responsabilidade dos sócios, também há diferença relevante. Enquanto que na sociedade limitada, o sócio responde pela integralização do capital social (não importa o valor de sua cota, o sócio se obriga pelo valor total constante no contrato social), na Sociedade Anônima o sócio só responde pelo valor das ações que subscreveu. Não importa o valor total constante no Estatuto, só responderá pelo que se obrigou.
Sociedade anônima: é uma sociedade empresária; é designada por denominações, acompanhada da expressão companhia ou sociedade anônima por etenso ou abreviadamente, mas vedada a utilização da primeira ao final. Sociedade limitada:refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Sociedade limitada, refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
ResponderExcluirAs sociedades anônimas (SA) são aquelas cujo capital social é representado por ações em que a responsabilidade dos sócios é limitada às ações que detêm.
Att,
Renata Santos
Sociedade anônima: é uma sociedade empresária; é designada por denominações, acompanhada da expressão companhia ou sociedade anônima por etenso ou abreviadamente, mas vedada a utilização da primeira ao final.
ResponderExcluirSociedade limitada:refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Principais diferenças entre Sociedade Limitada e Sociedade Anônima.
ResponderExcluirSociedade Limitada: se divide em cotas, criada por via de contrato social,a responsabilidade e limitada ao capital subscrito de cada sócio, porém se o capital não for integralizado, todos os socios serão responsáveis.
Sociedade Anônima: criada por estatuto social, divide seu capital social em ações, limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Sociedade anônima: é uma sociedade empresária; é designada por denominações, acompanhada da expressão companhia ou sociedade anônima por etenso ou abreviadamente, mas vedada a utilização da primeira ao final.
ResponderExcluirSociedade limitada:refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Att,
Sá Góis.
Sociedade limitada:refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada
ResponderExcluirSociedade Ânonimas:também com responsabilidade limitada mas e dividida por ações que e o que determinará o quanto de poder cada sócio detem
Sociedade limitada:refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada
ResponderExcluirSociedade Ânonimas:também com responsabilidade limitada mas e dividida por ações que e o que determinará o quanto de poder cada sócio detem
As sociedades anônimas (SA) são aquelas cujo capital social é representado por ações em que a responsabilidade dos sócios é limitada às ações que detêm.
ResponderExcluirA Sociedade Anônima é interessante para grandes empreendimentos que suportem a estrutura exigida pela lei. É fundamental para as sociedades que desejam negociar na Bolsa de Valores e que tenham como grande objetivo a captação de recursos financeiros.
ResponderExcluirResponsabilidade dos sócios
No que se refere à responsabilidade dos sócios, também há diferença relevante. Enquanto que na sociedade limitada, o sócio responde pela integralização do capital social (não importa o valor de sua cota, o sócio se obriga pelo valor total constante no contrato social), na Sociedade Anônima o sócio só responde pelo valor das ações que subscreveu. Não importa o valor total constante no Estatuto, só responderá pelo que se obrigou.
Sociedade anônima: é uma sociedade empresária; é designada por denominações, acompanhada da expressão companhia ou sociedade anônima por etenso ou abreviadamente, mas vedada a utilização da primeira ao final.
ResponderExcluirSociedade limitada:refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada